CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 844
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Audiência Preliminar e Seus Efeitos no Processo Civil

O Artigo 844 do Código de Processo Civil brasileiro estabelece as diretrizes e os objetivos da audiência preliminar, um momento crucial no rito processual que visa a resolução amigável de conflitos antes mesmo que as partes se aprofundem na produção de provas e debates mais complexos.

O Que é a Audiência Preliminar?

A audiência preliminar, também conhecida como audiência de conciliação ou mediação, é uma etapa obrigatória em grande parte dos processos civis. Seu principal intuito é proporcionar um espaço para que as partes, com o auxílio de um mediador ou conciliador (representando o Poder Judiciário), busquem um acordo. A lei estimula que essa busca pela autocomposição seja o caminho preferencial, incentivando a pacificação social e a celeridade processual.

Objetivos da Audiência Preliminar

O artigo em questão detalha os propósitos fundamentais desta audiência:

  • Conciliação e Mediação: O objetivo primordial é que as partes cheguem a um consenso. O mediador ou conciliador atua como um facilitador, guiando a conversa e auxiliando na identificação de interesses comuns e possíveis soluções.
  • Fixação dos Pontos Controvertidos: Caso o acordo não seja alcançado em sua totalidade, a audiência serve para que as partes e o juiz definam precisamente quais são os fatos que ainda geram discordância e que precisarão ser provados e debatidos nas fases seguintes do processo.
  • Organização do Processo: A audiência também possibilita que o juiz estabeleça um cronograma para as demais etapas processuais, como a apresentação de provas, contestações e memoriais. Isso garante que o processo avance de forma organizada e dentro dos prazos.

Efeitos da Não Comparecimento e da Ausência de Acordo

O Código de Processo Civil é claro quanto às consequências da ausência das partes na audiência preliminar:

  • Comparecimento do Autor: Se o autor não comparecer à audiência, o processo será extinto sem resolução de mérito. Isso significa que a ação proposta será encerrada, e o autor poderá, se desejar, ingressar com uma nova ação posteriormente.
  • Comparecimento do Réu: Caso o réu não compareça à audiência, será considerado revel, e as alegações de fato apresentadas pelo autor em sua petição inicial serão consideradas verdadeiras. Essa presunção de veracidade pode ter um impacto significativo no andamento do processo.
  • Não Comparecimento de Ambas as Partes: Se ambas as partes deixarem de comparecer, o processo também será extinto sem resolução de mérito, com os mesmos efeitos para o autor.

Importância da Audiência Preliminar

A audiência preliminar representa um pilar do moderno processo civil, alinhado aos princípios da cooperação e da efetividade da justiça. Ao incentivar a autocomposição, ela:

  • Reduz o volume de processos: Muitas disputas são resolvidas de forma célere e menos custosa para as partes e para o Estado.
  • Fortalece as relações: Um acordo construído pelas próprias partes tende a ser mais respeitado e duradouro, preservando laços sociais e comerciais.
  • Otimiza o tempo do Judiciário: Ao direcionar para o julgamento apenas os casos que realmente não puderam ser solucionados amigavelmente, o sistema judicial se torna mais eficiente.

Em suma, o Artigo 844 do Código de Processo Civil confere à audiência preliminar um papel central na busca por soluções consensuais, definindo suas finalidades e as importantes consequências do comparecimento ou ausência das partes.